Epilepsia e direção
De acordo com a legislação brasileira, pacientes com epilepsia podem dirigir se comprovadamente estiverem sem crises epilépticas, em uso regular de medicação e em seguimento neurológico há pelo menos 1 ano.
Em pacientes que se encontram em regime de retirada da medicação, deve haver comprovação de que o mesmo se encontra há pelo menos dois anos sem crises, não apresente o diagnóstico de Epilepsia Mioclônica Juvenil e a retirada da medicação deve ocorrer em um período mínimo de seis meses.
Em todos os casos é necessário um parecer médico favorável para que o paciente possa obter ou manter a habilitação.